|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.08.10  |  Advocacia   

Em Flores da Cunha, Ordem gaúcha promove Desagravo Público e reafirma inviolabilidade das prerrogativas

Após promover sessão em Caxias do Sul, na tarde da última quinta-feira (29), a OAB/RS também realizou Desagravo Público em Flores da Cunha. O ato ocorreu na Sala da OAB no Foro da Comarca e foi conduzido pelos presidentes da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e da subseção de Caxias do Sul, Marcelo Rugeri Grazziotin. Foram desagravados no município os advogados Paulo Lutero Natividade Gall e Mateus Cini Gall.

Também participaram o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Domingos Baldini Martin; o presidente da Comissão de Advocacia Pública (CEAP), conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes; o conselheiro seccional Itamar Basso; e o secretário-geral da CAA/RS, Daniel Barreto; além de advogados da região.

A nota de Desagravo foi lida pelo relator do processo, conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes. De acordo com a mesma, em 2006 os advogados Paulo Lutero Natividade Gall e Mateus Cini Gall haviam feito a defesa de cidadão que teve o estabelecimento comercial invadido sem mandado de busca e apreensão. Entre as autoridades que participaram e sofreram representação criminal pelo ato, estava o promotor da Comarca de Flores da Cunha Stefano Lobato Kalbatch. Posteriormente, os advogados foram instados por um delegado, através de telefonema, a serem ouvidos em uma Carta Precatória requerida pelo referido promotor, na qual responderiam por suspeita de formação de quadrilha.
Conforme Arodi, os profissionais sofrerem uma afronta às prerrogativas profissionais por parte do promotor, que tentou indiciá-los juntamente com os clientes, o que motivou o ato de Desagravo. "O Estatuto da Advocacia é claro quando diz que o profissional não deve ter receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade", lembra.

De acordo com Lamachia, a OAB/RS continuará não permitindo qualquer forma de desrespeito às prerrogativas dos advogados. "Os advogados são os representantes da cidadania e têm um papel fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito e na defesa das instituições", salientou o dirigente, parabenizando os profissionais pela coragem de levar os fatos ao conhecimento público e do Conselho Seccional da entidade.

Desagravo

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. Na ocasião, a entidade presta solidariedade aos profissionais por terem sido cerceados em suas prerrogativas profissionais.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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