|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.07.10  |  Advocacia   

Em Desagravo Público, OAB/RS presta solidariedade a advogados de Caxias do Sul

A OAB/RS promoveu, na tarde desta quinta-feira (29), sessão de Desagravo Público aos advogados Gilmar Canquerino e Edgar Luiz Scain. O ato, realizado em Caxias do Sul, foi conduzido pelos presidentes da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e da OAB local, Marcelo Rugeri Grazziotin.

Estavam presentes, ainda, o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Domingos Baldini Martin; o presidente da Comissão de Advocacia Pública (CEAP), conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes; o conselheiro seccional Itamar Basso; e o secretário-geral da CAA/RS, Daniel Barreto; além de demais membros da diretoria da OAB local e advogados da região.

Conforme Lamachia, o Desagravo é um ato que simboliza a união da advocacia e o combate a qualquer forma de desrespeito à profissão que é indispensável à administração da Justiça. “Quando têm suas prerrogativas violadas, são atingidos os advogados e também a cidadania, pois, por sua capacidade postulatória, são os profissionais que representam o cidadão na busca dos direitos e da prestação jurisdicional”, afirmou o dirigente. “O ato do Desagravo, ao repudiar condutas que não condizem com a democracia, fortalece a advocacia e também a sociedade como um todo”, destacou.

A nota referente ao Desagravo de Edgar Scain foi lida pelo conselheiro seccional Itamar Basso, relator do processo. De acordo com o documento, o juiz da Vara do Trabalho Rui Ferreira dos Santos entendeu como duplicidade o pagamento de honorários contratuais e de sucumbência em um processo no qual o profissional atuava, limitando-os a 20 por cento e, após, teceu comentários ofensivos, afirmando que o advogado agia de forma ilícita. "A atitude denegriu a classe dos advogados como um todo e, por esta razão, foi realizado o ato", explicou o relator.

O presidente da CDAP se encarregou de ler a nota referente ao Desagravo do advogado Gilmar Canquerino, em decorrência de constrangimento sofrido no exercício da profissão provocado pelo juiz do Foro Trabalhista Adair João Magnaguagno. Durante audiência de instrução, o magistrado dirigiu ao profissional palavras de baixo calão. De acordo com Domingos, o Desagravo representa o resgate da dignidade e reproduz a solidariedade da classe.

Durante a cerimônia, por diversas vezes foi lembrado o nome do conselheiro seccional José de Oliveira Ramos Neto, ex-presidente da CDAP, falecido em fevereiro deste ano. Entre os presentes, estava a vice-presidente da OAB Caxias do Sul e esposa de Ramos, Rosane Marques Ramos.

Desagravo

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Logo após, os dirigentes seguiram para Flores da Cunha, onde foi realizado mais um ato de Desagravo a outros dois profissionais.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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