|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.08.24  |  Advocacia   

Em defesa do exercício profissional: OAB/RS convoca a advocacia para a III Sessão Pública de Desagravo Coletivo

Em atuação permanente, a OAB do Rio Grande do Sul se coloca ao lado de cada colega desrespeitado no seu exercício profissional e não admite qualquer espécie de violação de prerrogativas.

Nesse contexto, a entidade convoca a advocacia gaúcha e toda a comunidade jurídica para estarem presentes na III Sessão Pública de Desagravo Coletivo em defesa das advogadas Gisele Gündel Silva e Marcelle da Silva Pimentel e dos advogados José Ozório Vieira Dutra e Ramiro Nodari Goulart que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas durante o exercício profissional. O ato ocorrerá no dia 5 de agosto, a partir das 16h, no auditório do OAB Cubo, em Porto Alegre.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, tem se pronunciado, sempre de forma imediata e firme, em casos que exigem ação contundente da Ordem e destaca que o desagravo público é mais um dos instrumentos de defesa dos direitos da advocacia e da cidadania. “Nossa gestão tem inúmeras marcas, e uma delas é a defesa vigorosa das prerrogativas. Já foram mais de 30 desagravos realizados desde o início da nossa gestão. Repetiremos quantas vezes forem necessárias: a OAB do Rio Grande do Sul não aceitará qualquer espécie de desrespeito ou violação às prerrogativas da advocacia”, salienta Lamachia.

De acordo com o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, Domingos Martin, “as prerrogativas são um conjunto de direitos e garantias que visam, em primeira e última análise, à defesa da própria cidadania. Esse ato de desagravo reafirma nossa postura permanente: estar ao lado de advogados e advogadas na luta pelo respeito às prerrogativas profissionais.”

Sobre os Desagravos

O ato de Desagravo Público está previsto no art. 7º, XVII, da Lei 8.906/94, no art. 18, do Regulamento Geral da OAB, e no art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Também é um instrumento que reafirma o respeito a toda a classe.

Lamachia pontua a importância de incentivar a denúncia por parte da advocacia. “O Desagravo Público é também uma forma de demonstrar a união da advocacia e a permanente presença da instituição ao lado dos colegas. A liberdade do exercício profissional é condição essencial à sobrevivência de uma democracia.”

Fonte: OAB/RS

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