|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.08.10  |  Advocacia   

Em defesa das prerrogativas, Ordem gaúcha conclama subseções a criarem CDAPs

Visando proporcionar cada vez mais a efetiva participação e o engajamento das subseções, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Domingos Baldini Martin, encaminhou ofício para as 105 OABs com o objetivo de buscar a criação da CDAP no âmbito local.

De acordo com Martin, com a implantação da Comissão de defesa nas subseções, será concretizado o projeto de interiorização da CDAP no Estado, que resultará numa rede de proteção às prerrogativas dos advogados. "O profissional que tiver seus direitos e prerrogativas violados, contará, a partir de então, com a assistência local a ser prestada – num primeiro momento – pela própria subseção, que estará em ligação direta e permanente com a CDAP da seccional". "É muito importante esse projeto de interiorização da CDAP, que deve estar próxima dos advogados em todo o Estado, pois assim os profissionais terão imediata assistência as suas prerrogativas, em âmbito local", explicou o conselheiro.
Lamachia conclamou os 105 presidentes das OABs a instalarem a Comissão. “A CDAP presta um serviço fundamental para a classe. Mesmo diante das dificuldades, este grupo atua contra a violação das prerrogativas, com a missão e o dever ético de socorrer os advogados quando afrontados em sua atividade. Porém, estas ações devem atingir os profissionais de todo o Estado”, afirmou o dirigente.

Importância da CDAP

A CDAP tem como função principal defender e prestar assistência ao inscrito na OAB/RS (esporadicamente de outros Estados) sempre que este sofrer restrições ao livre exercício de sua profissão. Constitui-se numa espécie de pronto-socorro do advogado, pois possui plantão permanente 24h em defesa das prerrogativas.Compete à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas:

I  -  Assistir de imediato qualquer membro da OAB/RS que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação de direitos e prerrogativas no exercício profissional;

II -  Apreciar e dar parecer sobre casos, representação ou queixa referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e ao direito do exercício profissional dos escritos na Seção;

III  -  Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos, remetendo-os ao Conselho da Seção para julgamento;

IV   -    Fiscalizar os serviços prestados aos inscritos na Seção e o estado das dependências da administração pública posta à disposição dos advogados para o exercício profissional;

V   -   Prover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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