|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.04.11  |  Advocacia   

Em defesa das prerrogativas, OAB/RS oficiará juízes que aviltam honorários advocatícios

Dando continuidade à mobilização contra o aviltamento de honorários advocatícios, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, oficiará os magistrados que estão atuando desta forma, reiterando a importância da fixação digna dos valores pagos aos advogados.
 
“A Ordem tem atuado de forma constante contra o aviltamento dos honorários, oficiando os juízes e requerendo providências junto à Corregedoria-Geral de Justiça. Em reuniões com os magistrados pelo Interior, temos reforçado ainda que os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de suprir suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”, ressaltou Lamachia.
 
Os ofícios também serão assinados pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, que tratará ainda de casos envolvendo a expedição de alvarás de honorários de sucumbência em nome da parte sem a devida comunicação ao advogado. “O próprio STJ decidiu, em 2005, como ponto pacífico essa questão. Posições isoladas de juízes no sentido oposto, assim como o aviltamento da verba honorária, afrontam o exercício da advocacia. Quando a OAB defende as prerrogativas dos advogados, consagra o merecido respeito aos direitos da cidadania”, afirmou Bertoluci.
 
Segundo Lamachia, a Corregedoria do TJRS será acionada, e, se não houver uma solução, a Ordem vai ao CNJ. “Tratamos da questão do levantamento de alvarás em diversas reuniões com o Judiciário Estadual, alertando para tais ações, as quais não podemos admitir”, declarou. O presidente da OAB/RS também fez referência ao fato de o STJ ter proclamado que os honorários devem guardar a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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