|   Jornal da Ordem Edição 4.461 - Editado em Porto Alegre em 05.02.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.01.25  |  Advocacia   

Em defesa da advocacia e da sociedade, OAB/RS realizará ato pelo direito à sustentação oral

Logo no início de 2025, a OAB/RS vai dar continuidade a uma importante luta em defesa da advocacia e da sociedade. A entidade irá realizar um ato público em defesa da sustentação oral no dia 28 de janeiro, às 10h, no OAB Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, nº 55, Praia de Belas – Porto Alegre). Isso porque a Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a inclusão no plenário virtual de todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais. Além disso, atribui ao relator a decisão de manter ou retirar o processo do plenário virtual.

Neste modelo de julgamento, os advogados anexam um vídeo com sua sustentação oral para ser assistido pelos magistrados do processo. A alteração é duramente criticada pela Ordem gaúcha, que defende que a sustentação oral é ato ao vivo (presencial ou telepresencialmente). De acordo com as diversas manifestações da entidade sobre o tema, a figura do plenário virtual impede que o advogado ou a advogada tenha sua prerrogativa assegurada, visto que não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados, além de não prever a possibilidade de a advocacia externar a defesa, os argumentos, ou ainda acompanhar o debate entre os julgadores, ficando impedida de fazer uma questão de ordem ou de fato.

 

“Se um advogado ou uma advogada é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por aquele profissional.”

Conforme o CNJ, a decisão ocorre diante da necessidade de acelerar o andamento processual no país. No entanto, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, aponta o risco na ferramenta. “É evidente que a Justiça no Brasil precisa de mais celeridade, e essa também é uma demanda da Ordem gaúcha, mas isso não pode ser obtido com restrição do acesso à Justiça e do direito à ampla defesa. Se um advogado ou uma advogada é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por aquele profissional.”

Lamachia reitera os impactos da medida no exercício da advocacia. “O plenário virtual restringe o exercício profissional, já que o advogado possui duas ferramentas de trabalho: a escrita e a fala, e essa medida impede o uso de uma delas. A sustentação oral precisa ser realizada ao vivo, seja presencial ou telepresencial, para que o advogado possa fazer uma questão de ordem ou de fato e para que possa acompanhar o debate dos magistrados do processo.”

 

OAB/RS levou a discussão para o âmbito nacional

Em 2023, a Ordem gaúcha lançou a campanha “Vídeo Gravado Não é Sustentação Oral”, quando veiculou em rádios e em redes sociais mensagens explicando o risco que o impedimento do uso da tribuna pelo advogado representa para a sociedade. Além disso, a instituição, na figura de seu presidente, foi ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) no esforço de nacionalizar a luta. A discussão chegou ao Senado Federal, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza. Em outubro de 2024, a OAB/RS se manifestou, por meio de nota pública, contra a Resolução nº 591/2024 do CNJ.

Fonte: OAB/RS

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