|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.11  |  Criminal   

Em crimes de violência doméstica, palavra da vítima é suficiente para a condenação

Foi negado provimento a réu condenado por ter ameaçado matar uma mulher e por ter desobedecido a decisões judiciais que determinavam o seu afastamento da vítima. A decisão derivou do entendimento do TJRS, de que, nos crimes de violência doméstica, os quais geralmente ocorrem à distância de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, consistindo em prova suficiente para a condenação.

Na comarca de Jaguarão o réu, já reincidente, foi condenado à pena de 7 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. Da sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça. A defesa argumentou que inexistia prova segura e convincente para a condenação.

Para o desembargador Gaspar Marques Batista, relator, conforme se depreende do que consta do processo, tanto em sede policial, como em juízo, a vítima, ex-companheira do acusado, afirmou que o réu bateu na janela da sua residência e proferiu-lhe ameaças de morte.

Observa ainda que a versão da vítima é corroborada pelo policial militar que atendeu a ocorrência, o qual afirmou que localizou o acusado a menos de vinte metros da casa da vítima, sendo que ele deveria manter-se afastado a, no mínimo, 100 metros da ex-companheira.

Salientou o desembargador Gaspar que nos crimes de violência doméstica, os quais, geralmente ocorrem à distância de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, consistindo em prova suficiente para a condenação.

ACr 70039664339


Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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