|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.11  |  Advocacia   

Em Caxias do Sul, OAB/RS realiza sessão de Desagravo Público a advogado nesta quinta-feira (1º)

Comunidade Jurídica da região está conclamada a participar do ato, que acontece às 16h, na sede da subseção (Rua Pinheiro Machado, 2321 - Salas 23 e 24).

A Ordem gaúcha realiza, nesta quinta-feira (1º), em Caxias do Sul, sessão de Desagravo Público ao advogado Paulo Lutero Natividade Gall. O ato será promovido, às 16h, na sede da Ordem local (Rua Pinheiro Machado, 2321 - Salas 23 e 24).

Estarão presentes o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; o da subseção, Marcelo Grazziotin; e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; além dos advogados da região e dirigentes de subseções.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem está estará dando todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em Ação penal quanto em eventual ação civil.

Na ocasião, a Ordem lhe prestará solidariedade por ter sido cerceada em suas prerrogativas profissionais. "A Comunidade Jurídica da região está conclamada a participar do ato, um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania", destaca Lamachia.

Na nota de desagravo, o relator, conselheiro Ricardo Munarski Jobim, destaca que advogado foi agredido por policiais militares.  "O ato ofensivo, que expôs o Dr. Paul Gall à situação constrangedora, decorre da invasão de local sem ordem judicial, mediante violência ao seu livre exercício profissional.", apontou o conselheiro relator.

Conforme o presidente da OAB/RS, para que a Ordem possa combater as ofensas praticadas no exercício da profissão, é fundamental que o advogado saiba suas prerrogativas. "É necessário que o advogado tenha pleno conhecimento em relação às ações que podem ser tomadas pela entidade na defesa das suas prerrogativas", ressalta.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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