|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.17  |  Advocacia   

Em Canela, OAB/RS requer inquérito que investiga advogado já suspenso pela entidade

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, requereu, através da subseção de Canela, acesso ao inquérito que investiga advogado já suspenso pela entidade, suspeito de praticar dezenas de fraudes na cidade contra seus clientes.

De acordo com informações da imprensa, o advogado cobrava indevidamente valores de seus clientes, alegando a necessidade de pagamentos de custas judiciais inexistentes. Para justificar as cobranças, falsificava guias judiciais e de pagamentos de tributos, procurações e outros documentos, induzindo as vítimas ao erro, que acreditavam tratar-se de cobrança devida. As fraudes praticadas pelo acusado podem somar até meio milhão de reais.

Se for comprovado que o acusado, mesmo suspenso, estava exercendo a profissão, a OAB/RS tomará as medidas necessárias. “Vamos apurar os fatos, e se for constatado tal fato, ingressaremos com uma notícia-crime pela prática ilegal da profissão de advogado”, adiantou o dirigente.

“A Ordem gaúcha não tolerará desvios éticos que atentem contra a profissão, pois a advocacia não terá sua imagem comprometida por aqueles poucos que não respeitam as orientações éticas do exercício da profissão. Atuaremos forte no sentido de identificá-los”, advertiu Breier.

Fonte: OAB/RS

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