|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.12.13  |  Advocacia   

Em Camaquã, OAB/RS desagravará advogada desrespeitada por vereador

O ato ocorrerá, nesta segunda-feira (09), às 17h, na sede da subseção.
 
Designado pelo presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, o vice-presidente da entidade, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, conduzirá, nesta segunda-feira (09), sessão de Desagravo Público à advogada Viviane Behrenz da Silva, que foi ofendida no exercício da profissão pelo vereador do município de Chuvisca, Mário Valdir Brandeburski. O ato ocorrerá, às 17h, na sede da subseção de Camaquã.
 
Segundo a nota de desagravo, "no caso em foco, não estamos diante de apreciação de ilícito cível ou penal, mas de ofensa irrogada contra advogado no exercício da sua profissão, de forma pública tratando-a como capcio diminutus. Assim, quando qualquer autoridade de forma desrespeitosa colocar obstáculo ao exercício profissional de advogado, a classe deve erguer-se em sua defesa e o desagravo público é a forma".
 
Desagravo Público
 
O Desagravo Público é uma medida do Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem também disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
 
Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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