|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.12  |  Advocacia   

Em ação rescisória, honorários advocatícios são elevados de R$ 800 para R$ 5 mil

Ministro do STJ entendeu que o valor fixado não era proporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados.

Foram elevados os honorários advocatícios, em ação rescisória, de R$ 800 para R$ 5 mil. O ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, entendeu que o valor fixado não era proporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados. O valor da causa é de R$ 137.107,24.

No caso, o TJRS deu provimento ao apelo do Banco do Brasil e fixou honorários advocatícios em R$ 800. "Em virtude da total sucumbência da parte ré, esta deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$ 800, importância adequada à natureza singela da causa e ao labor dos causídicos, à luz do artigo 20 do Código de Processo Civil", decidiu o TJRS.

Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão citou que a 4ª Turma tem conhecido de recurso especial para rever verba honorária fixada em valores insignificantes ou exagerados, nas circunstâncias em que sua estipulação possa significar ofensa aos critérios de equidade preconizados pela lei.

"Diante dos parâmetros utilizados nesta Corte, entendo que, na espécie, os honorários devem ser fixados em R$ 5 mil", afirmou o ministro.

AREsp 13877

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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