|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.10  |  Diversos   

Elevador de hotel não pode ser penhorado

A 4ª Turma do STJ anulou penhora imposta pela Justiça do Rio de Janeiro sobre três elevadores do Hotel Sofitel Rio Palace, administrado pela rede Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda., em ação movida pela empresa Fácil Factoring Assessoria Comércio e Importação Ltda.

Com base no artigo 45 do Código Civil de 1916, vigente à época da ação, a Justiça fluminense considerou que os elevadores são bens divisíveis em relação ao imóvel e que sua penhora não inviabiliza a exploração da atividade comercial do hotel, já que eles podem ser substituídos por outros.

A Nova Riotel recorreu ao STJ, alegando que a penhora de bem indivisível do imóvel viola os artigos 43, II, e 45 do Código Civil. Argumentou que os elevadores foram encomendados sob medida para o imóvel, não tendo qualquer utilidade econômica ou valor de mercado ao serem separados dele, e que sua retirada ou desligamento provocará dano à atividade econômica do estabelecimento, por tratar-se de equipamentos essenciais para o seu funcionamento.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ao prever a impenhorabilidade dos bens inalienáveis, o artigo 649, I, do CPC também alcança os elevadores de edifícios que comportam hotéis ou apartamentos, que podem ser considerados como partes integrantes do imóvel.

“Além de não poderem ser considerados adornos para aformoseamento ou comodidade, os elevadores de um imóvel encontram-se incorporados à estrutura do edifício, sendo insuscetível de divisão ou alienação em separado”, destacou o relator, em seu voto.

No caso em questão, o ministro também entendeu que a penhora de três elevadores de um hotel de mais de 20 andares configura-se coação inadmissível e inaceitável, pois, além de desvalorizar o bem, é capaz de inviabilizar a atividade fim do empreendimento. (Número de processo não informado).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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