|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.08  |  Diversos   

Eletropaulo deve reparar viúva de pedreiro por dano moral e material

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Eletropaulo a incluir o nome da esposa do pedreiro José Agripino da Cruz Filho, que morreu em um acidente na rede pública.

O tribunal determinou o pagamento de R$ 74 mil por reparação moral e R$ 1 mil de pensão vitalícia. A Eletropaulo pode recorrer da decisão.

O pedreiro faleceu em setembro de 1999, quando trabalhava no reboco da casa de seu vizinho. Na obra, ele usava uma régua de alumínio para o nivelamento da parede e esbarrou nos fios de eletricidade da rua, que ficavam muito próximos da construção. A régua foi atraída pelo campo magnético formado pela rede de alta tensão e o pedreiro recebeu a descarga elétrica. O homem perdeu os sentidos, caiu do andaime e morreu na hora.

Na decisão, o TJSP fundamentou que a Eletropaulo agiu com negligência e imprudência. A empresa poderia ter evitado a morte do trabalhador se tivesse tomado medidas de segurança necessárias na instalação da rede elétrica ou alertado a população sobre os riscos de acidente.

O relator do recurso, Mathias Coltro, afirmou que a responsabilidade da Eletropaulo ficou demonstrada nas provas apresentadas no processo. Ele destacou que mesmo depois do acidente a companhia de eletricidade não tomou providências para acabar com o problema de proteção dos fios de alta tensão, nem fixou avisos do perigo de acidente. Ele afirmou ter esperança de que, depois da condenação, a empresa tome os cuidados necessários à segurança da população.

A Eletropaulo recorreu da sentença de primeiro grau que a condenou a reparar por dano moral e por danos materiais. A pensão alimentícia deveria ser paga até a morte da mulher ou a idade limite de 68 anos. A primeira instância determinou que a Eletropaulo entregasse bem móvel ou imóvel como garantia de pagamento da pensão.

A empresa de eletricidade pediu a improcedência da ação ou pelo menos a redução do valor das duas indenizações. Argumentou que a entrega de capital como garantia de pagamento era onerosa e impediria o desenvolvimento das atividades da companhia. Ela também sustentou ausência de culpa, inexistência de relação de consumo, culpa exclusiva da vítima, que agiu com imprudência, e falta de provas dos supostos prejuízos sofridos pela autora da ação.

O revisor, Carlos Alberto Giarusso Lopes Santos, ficou a favor da tese da empresa. Para ele, a mulher do pedreiro não conseguiu provar a culpa da Eletropaulo. No entendimento do revisor, a proximidade da rede elétrica da construção só ocorreu porque a casa foi construída sem recuo, invadindo a calçada. Segundo o revisor, não havia no processo prova de que a construção foi feita de acordo com as normas da prefeitura.

O julgamento foi desempatado pelo voto do terceiro juiz, desembargador Dimas Carneiro. A Eletropaulo deve apresentar recurso ao próprio TJSP com base nos argumentos do voto vencido.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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