|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.10  |  Trabalhista   

Eletricista ganha adicional de periculosidade

O Sesc terá que pagar adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou ter exercido suas funções em condições perigosas. A instituição teve o recurso de revista rejeitado na 6ª Turma do TST, que, baseada nas disposições contidas na lei nº 7.369/85 e no lecreto nº 93.412/86, manteve a decisão regional.

A instituição recorreu ao TST contra a decisão do TRT8, sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso do eletricista em questão. Alegou, ainda, que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico.

No entanto, de acordo com o relator da 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o funcionário trabalhava exposto a condições perigosas, como o risco de choque elétrico, pois o eletricista tinha contato com a rede elétrica instalada na empresa, seja de baixa tensão, seja em subestação.

O ministro manifestou que qualquer decisão contrária à do TRT dependeria de nova análise dos fatos e provas apresentadas nos autos, o que não é permitido nesta fase recursal. A decisão regional está em conformidade com o entendimento já pacificado no TST, concluiu o relator. É o que estabelecem a Súmula nº 364 e a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1. (RR-38500-37.2009.5.08.0014)




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Fonte: TST

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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