|   Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.13  |  Diversos   

Eleitora que sofreu queda em dia de votação será indenizada pela União e pelo Estado do Paraná

A mulher alegou que na escola pública, local da votação, não havia os devidos dispositivos de segurança.

Uma cidadã que caiu na escada de uma escola estadual onde foi votar no pleito de 2012 deverá ser indenizada pela União e pelo estado do Paraná. A mulher receberá R$ 30 mil. Ela afirmou que no local da votação não havia dispositivos de segurança como corrimão e fitas antiderrapantes. A decisão é do TRF4.

Na queda, ela fraturou a perna esquerda e precisou implantar uma prótese total de quadril, o que exigiu fisioterapia e tratamento de analgesia.

Após a ação ter sido julgada procedente em 1º instância, a União e o estado do Paraná recorreram no tribunal. Ambos atribuíram a culpa exclusivamente à autora e alegaram que o local estaria em boas condições.

Após examinar o recurso, a relatora do caso na corte, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que foi comprovada a responsabilidade civil objetiva dos dois entes estatais. Segundo a magistrada, do estado por não instalar os dispositivos de segurança e da União por manter a votação em local que não possuía condições.

Em sua argumentação, Vânia reproduziu depoimentos de testemunhas que afirmaram a ausência de corrimão e de piso antiderrapante, bem como a existência de lama e umidade no local, visto que chovia no dia do acidente.

"Houve conduta omissiva por parte dos réus, qual seja, a utilização do prédio público para prestação de serviço público mesmo diante da ausência de dispositivos de segurança mínimos na escada em que houve o acidente", escreveu a juíza em seu voto, citando parte da sentença de 1º grau.

Fonte: TRF4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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