|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.21  |  Advocacia   

Eleições OAB/RS 2021: saiba como justificar sua ausência

A advocacia gaúcha elegeu, nesta segunda-feira (22), as diretorias seccional e das subseções para o triênio 2022-2024. Os advogados e as advogadas que não votaram têm até 60 dias para justificar a ausência, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade conforme estabelece o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O requerimento da justificativa precisa ser feito no Portal da Advocacia, pelo qual serão anexados os documentos digitalizados junto ao requerimento.

Clique aqui e veja a melhor forma de digitalizar os documentos.

Para acompanhamento do protocolo, contate com a Secretaria-Geral, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3287-1825.

Fonte: OAB/RS

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