|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.12  |  Advocacia   

Eleições OAB: Prazo para inscrição de chapas termina nesta sexta-feira (19)

Os interessados devem encaminhar, até as 18h da supracitada data, o requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral, contendo a indicação de todos os candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, secretário, secretário adjunto e tesoureiro, mais os sub-conselheiros e seus suplentes.

Termina nesta sexta-feira (19), o prazo para inscrição das chapas que irão concorrer nas eleições da OAB/RS e subseções. Os interessados devem encaminhar, até as 18h da supracitada data, o requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral, contendo a indicação de todos os candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, secretário, secretário adjunto e tesoureiro, mais os sub-conselheiros e seus suplentes.
 
O requerimento deverá conter o nome completo dos candidatos, nº de inscrição na OAB/RS, endereço profissional de cada um, indicação do cargo a que concorre e autorização escrita dos integrantes da chapa.
 
Segue abaixo a integra do ofício publicado pela Comissão Eleitoral:
 

Of. Circ. nº 002/2012/CE
 
URGENTE
 
                                                           Porto Alegre, 15 de outubro de 2012.
 
 
 
                                                            SENHOR(A) PRESIDENTE:
 

                                                           Faltando quatro dias para o término das inscrições das chapas que irão concorrer nas Subseções, a Comissão Eleitoral, preocupada com o pequeno número de pedidos de REGISTRO DE CHAPAS encaminhados a esta Seccional, vem lembrar aos eminentes Colegas que o prazo encerra-se, impreterivelmente, dia 19.10.2012, às 18 horas, devendo o requerimento de inscrição ser dirigido à Presidência desta Comissão, contendo a indicação de todos os candidatos aos cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro, mais os Sub Conselheiros e seus suplentes.
 
                                                           Alertamos que o requerimento deverá conter o nome  completo dos candidatos, nº de inscrição na OAB/RS, endereço profissional de cada um, indicação do cargo a que concorre e autorização escrita dos integrantes da chapa.
 
                                                           Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução 07/2012, do Conselho Superior da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, somente poderão integrar as chapas os candidatos que preencham as seguintes condições:
 
a)      Seja advogado regularmente inscrito na OAB/RS, com inscrição principal ou suplementar;
 
b)      Esteja em dia com as anuidades, na data do protocolo do pedido de registro de candidatura;
 
c)       Não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no artigo 28, da Lei 8.906/94, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art.83 da mesma Lei;]
 
d)      Não ocupe cargos ou funções que possam ser exonerados "ad nutum", mesmo que compatíveis com o exercício da advocacia.
 
e)      Não tenha condenação por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB;
 
f)       Exerça a profissão, há mais de cinco anos, excluindo o período de inscrição como estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;
 
g)      Não esteja em débito com prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente de Conselho Seccional;
 
h)      Não integre listas com processo em tramitação para provimento de cargos nos tribunais judiciais e administrativos de que trata o Provimento nº 102/2004-CFOAB.
 

                                                          Lembramos aos Colegas que os pedidos de inscrição devem  estar  acompanhados das respectivas certidões de regularidade, emitidas por esta Seccional e que o número de pedidos das mesmas é muito pequeno, frente ao número de Subseções existentes, o que nos causa grave preocupação.
 
                                                           Alertamos que, em hipótese alguma, serão aceitos registros de chapas feitos após as 18 horas junto às Subseções e que tais registros deverão ser imediatamente publicados nos murais de cada sede e encaminhados, com URGÊNCIA a esta Comissão.
 
                                                           Salientamos, ainda, que essa Presidência deverá encaminhar, com a maior brevidade possível, o nome dos componentes da Sub Comissão Eleitoral de sua Subseção para que possamos convocar o presidente da mesma para reunião em Porto Alegre, a fim de receber as necessárias orientações, visto que estaremos, este ano, enfrentando a grave dificuldade de efetuar o pleito com urnas de lona e cédulas de papel.
 
                                                           A Comissão Eleitoral determina a mais ampla divulgação do presente para que a eleição transcorra dentro da Lei e com a tranquilidade e regularidade que sempre pautaram este relevante ato de Democracia.
 
                                                           Colocamo-nos à disposição de todos para informações e orientações que se façam necessárias através de nosso e-mail [email protected] ou pelo telefone 51 3287.1894.

                                                            Atenciosamente,
 
                                                           LÚCIA LIEBLING KOPITTKE
                                                         Presidente da Comissão Eleitoral

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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