|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.10.21  |  Advocacia   

Eleições 2021 serão on-line – Atualize o seu cadastro para exercer o seu direito

No dia 22 de novembro, a Ordem gaúcha realizará as eleições das diretorias e conselhos da Seccional e das subseções. O pleito inédito e pioneiro será realizado em formato eletrônico, de modo a facilitar o exercício deste direito à advocacia, que votará de uma forma dinâmica, acessível e segura.

Todavia, para o pleno funcionamento deste processo, é imprescindível que os advogados e as advogadas atualizem o seu cadastro junto à OAB/RS. Vamos explicar o porquê.

Modalidades de votação

A OAB/RS fornecerá três alternativas para a advocacia de todo o estado exercer o seu dever: on-line com certificação digital; on-line com senha de acesso e on-line nos locais de votação. Veja como irá funcionar cada modalidade de votação:

Opção 1 – com certificação digital: Nessa modalidade, o advogado ou advogada acessa o site de votação com o seu certificado digital pessoal (certificação CNPJ não é válida).

Opção 2 – com senha de acesso: Escolhendo acessar com uma senha, o eleitor receberá o código no e-mail do cadastro ou via SMS no número de celular do cadastro.

Opção 3 – nos locais de votação: Escolhendo se deslocar para uma das 150 seções eleitorais fornecidas pela OAB/RS, o eleitor deve estar com a sua credencial profissional e/ou documento com foto.

Quem deseja votar on-line com senha de acesso (opção 2) precisa ter em mente que a atualização do seu cadastro no Portal da Advocacia é fundamental, uma vez que a senha será recebida por e-mail ou pelo número do celular cadastrado.

Logo, certifique-se antecipadamente de que estes dados estão corretos para que não ocorram imprevistos no dia da votação. O processo de atualização cadastral estará disponível até o dia 22 de outubro e não será possível alterar dados após esta data.

A atualização deve ser restrita ao número de telefone e endereço de e-mail. A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderia ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da Seccional, observado o artigo 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do artigo 134 do Regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos.


Aprenda a atualizar seu cadastro na OAB/RS

atualização cadastral ocorre exclusivamente através do Portal da Advocacia. Dessa forma, caso o advogado ou a advogada ainda não tenha feito sua conta, é preciso criar uma no Portal para poder efetivar a atualização cadastral. Quem já tem uma conta, basta acessá-la com o seu CPF/nº OAB e senha.

Como criar uma conta no Portal da Advocacia

  1. Acesse o Portal da Advocacia pelo link: https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/login e então clique em ‘Criar Conta’;
  2. Você deve fornecer: nome completo, CPF, endereço de e-mail e criar uma senha. Após finalizar essa parte, uma mensagem de validação de conta será encaminhada para seu e-mail;
  3. Acesse o e-mail fornecido e valide o acesso. Pronto, sua conta no Portal foi criada;
  4. Retorne ao Portal da Advocacia https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/login e acesse seu novo login com o CPF ou o número da OAB e a senha que registrou durante as etapas anteriores. Após o login, vá até a opção "Atualização Cadastral" no menu à esquerda da página. Pronto. Você está apto a atualizar seus dados na OAB/RS!

Se ocorrer alguma dificuldade neste processo, ligue para o número (51) 3287-1866 ou mande um e-mail para [email protected].

Fonte: OAB/RS

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