|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.11.15  |  Advocacia   

Eleições 2015: saiba como justificar seu voto

O prazo para justificar é de 30 dias contados da data da eleição.

Ocorreram nesta terça-feira (17), em todo o RS, as eleições da OAB/RS. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade, conforme estabelece o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Os advogados que não votaram podem justificar a ausência. O prazo para justificar o voto é de 30 dias contados da data da eleição, conforme o artigo 16 do Regimento Interno da OAB. A justificativa pode ser encaminhada por e-mail ([email protected]) e será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Confira aqui os resultados da apuração dos votos

Fonte: OAB/RS

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