|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.10.15  |  Advocacia   

Eleições 2015: advogados devem regularizar sua situação financeira até o dia 19 de outubro

A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB.

Os advogados têm até o dia 19 de outubro para regularizar a sua situação financeira junto à seccional. O pleito eleitoral na Ordem gaúcha, que escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade, acontece dia 17 de novembro a partir das 09h.

A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, das Seccionais, das Subseções e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.

O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere à condição de adimplente somente quando o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e que não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.

Fonte: OAB/RS

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