Comissão Eleitoral esclarece dúvidas sobre sistema de envio de publicidade eletrônica das chapas concorrentes ao pleito da entidade.
Comissão Eleitoral 2012
NOTA
A Comissão Eleitoral da OAB/RS comunica que o artigo 3º, §2º, alínea "d" do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB, estabelece como atribuição da Comissão encaminhar aos advogados as mensagens eletrônicas das chapas. Deste modo, comunica que todos os e-mails com origem da Comissão Eleitoral encaminhados aos advogados, com conteúdo das chapas da Seccional e Subseções, se dão em observância e cumprimento ao que dispõe o referido Provimento.
LUCIA LIEBLING KOPITTKE
Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759