|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.09  |  Diversos   

Efeitos de condenação contrária à conclusão do Tribunal do Júri são suspensos

A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, concedeu liminar em habeas corpus a acusado de homicídio para suspender os efeitos da condenação proferida pelo TJRS que contrariou a conclusão do Júri. A liminar tem vigência até o julgamento do mérito do pedido na 5ª Turma do STJ.

No habeas corpus, a defesa pediu o restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), que condenou o réu por homicídio culposo (quando não se tem intenção de matar) e por porte ilegal de arma. O Júri acolheu a tese da defesa de negativa de dolo (de que o réu não teria cometido o ato criminoso por vontade própria nem consciente das consequências do ato).

Segundo a defesa, a decisão do TJRS violou a soberania do Tribunal do Júri, já que, em relação ao dolo eventual, os jurados repeliram a acusação, portanto não poderia o TJRS reconhecer que a decisão do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e afirmar que o réu agiu com dolo eventual, pois isso não foi reconhecido pelos jurados.

Ao conceder a liminar, a ministra Laurita Vaz destacou a plausibilidade da tese jurídica exposta na petição, o que evidencia a necessidade de seu deferimento, na medida em que a decisão parece ter contrariado a competência do júri popular ao proceder a condenação do réu.

O mérito do habeas corpus será apreciado pela 5ª Turma do STJ após chegarem ao tribunal as informações solicitadas à Justiça gaúcha e o parecer do MPF. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima. (HC 140975).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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