|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.13  |  Trabalhista   

Educadora contratada por terceiro consegue vínculo com escola

A mulher foi convencionada como professora, porém em seu contrato de trabalho, esta cláusula não constava no termo. Por isso, ela foi obrigada a associar-se a cooperativa, como condição de prestar serviços de forma pessoal, subordinada e habitual exclusivamente a instituição.

Uma professora que prestava serviços para ao Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda. (Ises), de São Paulo, deverá ter o seu vínculo empregatício reconhecido. A mulher prestava serviços mediante contrato com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo – Coopesp. O Ises recorreu da condenação, mas a 3ª Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).

Na reclamação, a empregada alegou que foi admitida aos serviços do instituto como professora, sem a devida anotação do contrato de trabalho, e foi obrigada a associar-se à Coopesp, como condição para prestar serviços de forma pessoal, subordinada e habitual exclusivamente ao Ises, único beneficiário do seu trabalho. Segundo depoimento do representante do Ises, toda a equipe docente da instituição, de cerca de 150 a 200 professores, são cooperados.

Condenado em 1ª e 2ª instâncias ao reconhecimento do vínculo empregatício, o instituto recorreu, sem êxito, ao TST. De acordo com o relator que examinou o recurso na 3ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o Tribunal Regional anotou que a Coopesp, sob o manto de uma cooperativa, agiu de maneira a dissimular o vínculo empregatício existente entre a professora e o instituto, uma vez que a relação cooperativada não foi validada. 

Nesse sentido, informou o relator, o Regional assinalou a total inconsistência da alegação de que o trabalho da professora se dava de forma autônoma e livre, "tendo em vista a inevitável subordinação inerente à natureza da relação entre instituição de ensino e professor, o qual deve seguir as diretrizes educacionais daquela e cumprir horário estrito concernente às lições aos alunos da instituição".

O relator ressaltou ainda que o Ises terceirizou serviços irregularmente. "O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pela Súmula 331 item I, do TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", afirmou. Dessa forma, negou provimento ao agravo de instrumento do instituto. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: AIRR-132800-24.2007.5.02.0015

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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