|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.16  |  Diversos   

Eduardo Cunha se torna réu em ação penal no STF

Plenário do Supremo recebeu denúncia da PGR contra o presidente da Câmara.

O Supremo Tribunal Federal finalizou hoje o julgamento do inquérito 3983 e recebeu (10 votos a 0) denúncia feita pela PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e contra a ex-deputada Federal Solange Almeida, atual prefeita do Município Rio Bonito/RJ (8 votos a 2). Os dois foram investigados no âmbito da operação Lava Jato. Cunha foi acusado de ter recebido propina decorrente de contratos de compras de navios-sonda da Petrobrás. A ex-deputada foi denunciada por suspeita de usar o cargo na Câmara para atender aos interesses de Cunha no esquema de corrupção.

Na sessão plenária de ontem, votaram os ministros Teori Zavascki (relator), Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, todos pelo parcial provimento da denúncia contra os acusados. Acompanhando voto do relator, os ministros rejeitaram apenas a parte de denúncia que relacionava a participação de Eduardo Cunha e de Solange Almeida no primeiro momento de atuação criminosa do grupo, entre 2006 e 2007, quando foram fechados os contratos de fornecimento dos navios sonda. De acordo com os ministros, a participação dos dois ficou caracterizada apenas a partir de 2010 e 2011.

Hoje, votaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, seguindo o entendimento do relator em relação à denúncia contra o Eduardo Cunha. Mendes e Toffoli, no entanto, divergiram em relação à Solange e rejeitaram a denúncia contra ela.

Para o ministro Toffoli, os elementos trazidos no inquérito não traduzem que Solange concorreu dolosamente para que Eduardo Cunha realizasse a ação nuclear do tipo previsto no artigo 317 do CP (corrupção passiva). “Solange não teve qualquer contato com os operadores do sistema ilícito”.

O ministro Gilmar Mendes também entendeu não haver justa causa para o exercício da ação penal contra Solange. Segundo ele, “o contexto probatório até o momento revelado parece insuficiente para admitir-se a denúncia contra a Solange”.

Durante a sessão, o ministro Lewandowski pontuou que as divergências do plenário garantem aos acusados a ampla defesa. “Essa visão plural do colegiado mostra que todos os aspectos foram analisados”.

O ministro Fux não participou do julgamento.

Corrupção

Ao iniciar seu voto, o ministro Celso de Mello fez considerações sobre a corrupção. Ele disse que o caso em questão revela "dados impressionantes e ao mesmo tempo inquietantes":

“O que parece resultar dos elementos de informação, que vem sendo coligidos ao longo de diversos procedimentos penais, todos instaurados no contexto da denominada operação Lava Jato, é que a corrupção impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações partidárias e de determinadas instituições estatais, contaminando o aparelho de estado, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se conduta administrativa em claro e preocupante sinal de degradação da própria dignidade da atividade política reduzia por agentes criminosos ao plano subalterno da delinquência institucional.”

Processo relacionado: Inq 3983

Fonte: Migalhas

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