|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.11  |  Consumidor   

Editoras são condenadas por propaganda enganosa

As editoras Caras e Abril foram condenadas pela Justiça a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15.838,40 a um consumidor por propaganda enganosa. A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão de 1ª instância.

O leitor teria assinado a revista Caras pelo prazo de dois anos, aceitando oferta enviada por mala direta. Em troca, receberia além da publicação semanal, uma passagem para Nova York, sem a necessidade de sorteio ou concurso. Após efetuar pagamento da assinatura, recebeu um voucher, mas a passagem não foi confirmada. Ao entrar em contato com as editoras para reclamar, foi informado que a promoção havia terminado.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcondes D’Angelo, o dano ficou configurado uma vez que, ao não honrar o compromisso, as editoras geraram uma frustração ao consumidor, o qual despendeu tempo, programou férias e foi exposto à situação vexatória, tendo inclusive que recorrer ao Judiciário para ter uma resposta satisfatória.

Nº. do processo não informado.




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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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