Foi fixada multa cominatória de R$ 64.300, porque a empresa se recusou a devolver cheques emitidos e ainda não compensados.
Foram negados os embargos impostos pela Editora Abril à execução de título judicial em favor de uma consumidora em razão da rescisão de contrato de assinatura de duas revistas. A Comarca de Quirinópolis (GO) determinou ainda que a empresa deve pagar multa cominatória na quantia de R$ 64.300, cuja metade deve ser depositada para a requerente e outra para o Conselho da Comunidade e ao Conselho de Segurança da comarca.
A editora foi condenada a rescindir contrato de assinatura de duas revistas com a cliente e devolver os cheques emitidos não compensados, sob multa diária de R$ 100,00. O juiz da Comarca de Quirinópolis, Eduardo Perez Oliveira, ainda proibiu a empresa de compensar os cheques e a obrigou a pagar R$ 3 mil à assinante por danos morais. Na época, a Abril não cumpriu todas as determinações e pediu o embargo da ação judicial, fazendo com que a requerente entrasse com outra ação, desta vez para obrigar o cumprimento das condenações.
Conforme o magistrado, a multa arbitrada atingiu a quantia de R$ 64.300, porque a editora se recusou a devolver os cheques emitidos e ainda não compensados. Afirmou que não procede a alegação da editora de que devolveu os cheques à consumidora, por meio do serviço de correios, já que não juntou aos autos nenhum documento capaz de comprovar o suposto envio. "Ora, se houve a devolução dos títulos, onde estão os documentos comprobatórios? Afasto, ainda, a intenção da embargante em alegar a impossibilidade de se cumprir a obrigação, uma vez que a própria empresa alega que enviou os títulos à cliente, demonstrando que a imposição era passível de cumprimento. Resta em verdade a falha em comprovar sua execução, devendo arcar com o ônus daí recorrente", concluiu o juiz.
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759