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NOTÍCIA

03.10.11  |  Diversos   

Editora terá que pagar indenização por cobrar brindes

A empresa ofereceu ‘brinde’ caso cliente apresentasse cartão de crédito, mas passou a cobrar indevidamente por serviço de assinatura de revista.

A Editora Globo S/A deverá indenizar, por danos morais, no valor de 10 salários mínimos, uma cliente que foi cobrada por brinde fornecido pela empresa. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Blumenau.

A estudante alegou que, em maio de 2003, foi abordada por vendedores da editora na universidade em que estudava, os quais lhe entregaram um "brinde" quando ela comprovou ser proprietária de um cartão de crédito.

A autora disse que no início do mês de junho do mesmo ano, constatou um débito em seu cartão de crédito no valor de R$ 44,70, em nome da Empresa Globo JM. Afirmou que em momento algum assinou qualquer documento para assinatura de revistas. Condenada em 1º Grau, a editora apelou ao TJSC, sustentando que a consumidora não comprovou o dano moral e que, se a indenização for mantida, deve ser minorada.

Segundo o desembargador Carlos Prudêncio, a editora não comprovou a assinatura por parte da autora, nem mesmo seu desejo de assinar qualquer revista. "No presente caso, verificam-se os danos morais indenizáveis, tendo em vista que eles derivam da própria conduta ilícita da empresa ao oferecer brinde mediante apresentação de cartão de crédito, formulando contrato unilateral de assinatura de revista e efetuando cobrança indevida de serviço não contratado […]", finalizou. (Apelação Cível n. 2007.045442-4).

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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