|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.10  |  Diversos   

Editora não terá que indenizar motorista fotografado em blitz policial

Um motorista formulou pedido de indenização contra a Editora Abril por publicação de seu nome e imagem em matéria relacionada ao excesso de velocidade no trânsito.  Mas a Câmara de Direito Civil do TJ, confirmando sentença da Comarca de Criciúma, negou a apelação.

Conforme os autos, ele foi abordado pela polícia após exceder a velocidade permitida na BR-290, estrada que liga Porto Alegre à cidade de Osório. Naquele instante, repórteres da revista Quatro Rodas, pertencente à editora, faziam reportagem sobre o assunto. O motorista foi fotografado e ainda concedeu entrevista aos jornalistas.

Após a negativa em 1º grau, ele apelou para o TJ. Alegou ter sua imagem denegrida por conta da reportagem. Ressaltou ser irrelevante o fato de a matéria ser de cunho informativo, pois não havia autorizado a publicação de seu nome.

“Nota-se que a reportagem possui cunho exclusivamente narrativo, relatando a ocorrência dos fatos e divulgando a foto do autor como exemplo da aplicação da lei no caso concreto. Inclusive, o próprio autor confessou ter sido autuado por excesso de velocidade, admitindo serem verdadeiros os fatos veiculados na reportagem", anotou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.

Dessa forma, acrescentou o magistrado, os dados publicados, assim como a narrativa dos fatos apresentada pelo jornalista, limitaram-se ao evento em si e à análise das leis de trânsito, não havendo distorção dos fatos ou crítica direcionada ao requerente. "Ele teve sua imagem publicada de forma exemplificativa apenas”, concluiu o relator, ao negar provimento à apelação. (Ap. Cív. n. 2006.008643-1)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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