|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.10  |  Consumidor   

Editora indenizará dono de celular divulgado por engano como serviço de acompanhante

Um homem, que teve seu número de celular publicado erroneamente para “serviço de acompanhante masculino”, será indenizado em R$ 9 mil pela Sociedade Editora Balneense Ltda. O autor ajuizou ação após receber diversas ligações, o que o levou a descobrir a publicação. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Barra Velha.

Na apelação, a editora pediu a anulação da sentença, sob alegação de que não foi comprovada a propriedade do celular pelo autor da ação. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, decidiu-se pela manutenção da decisão com base em notas fiscais, as quais apontaram a compra do aparelho por terceiro, que o vendeu, então, ao requerente.

No mérito, Freyesleben ressaltou que o erro na publicação ficou claro, sem haver dúvidas de que o número do celular foi vinculado ao anúncio de acompanhante masculino.

“O autor afirmou ter recebido vários telefonemas, logo após a publicação de seu número de telefone, de pessoas interessadas nos serviços de acompanhante ofertados, o que é perfeitamente crível, em face da incorreta publicação. Os danos morais daí resultantes são evidentes e independem de prova”, finalizou o relator. (Ap. Cív. n. 2010.021953-8)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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