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NOTÍCIA

28.01.11  |  Dano Moral   

Editora ganha processo movido por mulher que ficou constrangida com ensaio fotográfico

A Editora Abril foi processada por uma moradora da comunidade Tavares Bastos, no Catete, que ficou constrangida com o ensaio fotográfico de Andressa Soares, a “Mulher Melancia”, para a revista Playboy feito no local em 2008. Segundo a autora da ação, ela teve que ficar durante todo o dia dentro de casa, de janelas trancadas, já que as fotos foram feitas na laje em frente à sua residência.

Para os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ, que mantiveram a sentença de primeiro grau, é descabido o pedido de indenização por danos morais. Segundo a relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, para a caracterização do dano é necessário que tenha ocorrido o efetivo ato atentatório contra a dignidade da parte, o que não ocorreu com a realização de uma sessão de fotos de uma modelo nua em local privado.

“Outrossim, ainda que a recorrente tenha presenciado involuntariamente algumas cenas de nudez, devido à proximidade entre as residências, não se pode considerar obscenidade a expressão artística da nudez, sendo descabido, portanto, o pedido de indenização por danos morais”, destacou a desembargadora.


Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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