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NOTÍCIA

21.08.15  |  Dano Moral   

Editora e jornalista são condenados a indenizar político por calúnia

Político deve receber R$ 60 mil por ter falso envolvimento no escândalo do Mensalão noticiado em reportagens publicadas pela Revista Istoé.

O Grupo de Comunicação Três e o jornalista H.M. foram condenados pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o político mineiro F.D.P. em R$ 60 mil, por danos morais, por ter noticiado seu falso envolvimento no escândalo do Mensalão em reportagens publicadas pela Revista Istoé.

A decisão, que confirma sentença do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, determina ainda a publicação da decisão em edição impressa da Istoé, além de sua veiculação permanente no sítio da revista na internet, enquanto os textos ofensivos estiverem disponíveis ao leitor.

Segundo os autos, a revista Istoé publicou, em março de 2010, em três edições impressas e em seu sítio na internet reportagens subscritas pelo jornalista H.M. que com afirmações categóricas acusavam F.D.P. de envolvimento no Mensalão do PT, sem que o político fosse denunciado ou sequer indiciado em tal escândalo político.

O desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso, afirmou que a editora e o jornalista “não confirmaram ou aguardaram a veracidade das informações publicadas, pelo contrário, interpretaram equivocadamente os fatos apurados e concluíram pelo envolvimento de F. no escândalo político, impondo-se entender excessivo e abusivo o exercício da liberdade de expressão jornalística.”

“O dano moral decorre da mera veiculação de informação falsa e caluniosa”, continua o desembargador. “Não se pode perder de vista que a matéria jornalística foi publicada em ano eleitoral e que F. exercia à época função de coordenador da campanha para a presidência, sendo patentes as repercussões negativas”, ressaltou.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Álvares Cabral da Silva e Veiga de Oliveira.

O valor de R$ 60 mil fixado para a indenização, que deverá ser pago solidariamente pela editora e o jornalista, deverá ser corrigido com juros de 12% ao ano desde a data das publicações (março de 2010) e correção monetária nos índices adotados pelo TJMG a partir da publicação da sentença de primeiro grau (novembro de 2014).

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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