|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.11  |  Dano Moral   

Editora é condenada por veicular foto sem autorização

Valor da indenização foi reduzido, mesmo com a admissão de culpa pelo réu.

A Editora Abril deverá indenizar, em R$ 17,5 mil, advogada que teve foto publicada, sem autorização, na Revista Playboy. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu a quantia indenizatória fixada em primeiro grau, mesmo que o réu não tenha contestado a acusação.

A imagem da advogada ilustrou matéria intitulada "10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo". O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação, por danos morais, contra a editora, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.
 
A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17,5 mil. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados  deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.
 
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. "Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos", explicou a ministra.

Fonte: STJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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