|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.10  |  Diversos   

Editora é condenada por publicar foto publicitária sem créditos

A editora Guia do Turista Ltda. e a Associação Comercial Industrial de Garopaba - ACIG foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de um fotógrafo. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ que manteve sentença da comarca de Garopaba (SC).

O autor, fotógrafo profissional, teve uma foto de sua autoria publicada no exemplar de número 16 da revista "Guia do Turista". Porém, a imagem, intitulada “Espetáculo das baleias", foi utilizada sem indicação da autoria. O anúncio se deu a pedido da ACIG, e tinha por objetivo divulgar as belezas turísticas do município de Garopaba.

A editora afirmou que a contratação do anúncio foi feita pela associação, de modo que o conteúdo é de inteira responsabilidade desta. Já a ACIG ressaltou que o documento possui assinatura falsa. De fato, o exame grafotécnico realizado por perito judicial confirmou que a assinatura não é do representante da entidade. No entanto, tal circunstância não a exime de responsabilidade.

“À luz do que orienta o art. 131 do Código de Processo Civil, os demais elementos de prova conduzem à conclusão inequívoca de que a realização do informe publicitário era o intento real da ACIG”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Júnior. O magistrado acrescentou que basta a utilização de fotografia sem divulgação da identidade do autor para caracterizar-se o ato ilícito. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.025103-4)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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