|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.03.12  |  Dano Moral   

Editora é condenada a indenizar advogada por renovação sem autorização

A autora foi surpreendida ao verificar um débito em sua conta corrente referente à renovação da assinatura de uma revista, já que tinha recusado a proposta por telefone diversas vezes.

A Editora Três foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para uma advogada, que teve valores debitados indevidamente da conta corrente referente à renovação de assinatura de revista. Em janeiro de 2004 a advogada fez assinatura anual da revista "Isto É", mediante pagamento de R$ 174,00, divididos em seis parcelas de R$ 29,00. Os débitos seriam realizados na conta corrente da cliente.

A advogada afirmou no processo que, logo após o último pagamento, passou a receber ligações da empresa para renovar a assinatura. Ela disse que não tinha interesse, mas alegou ter sido surpreendida, em outubro de 2005, com um débito na sua conta no valor de R$ 52,90 referente à renovação do contrato.

A advogada entrou em contato com a empresa e foi informada que o problema seria resolvido. No entanto, no mês seguinte, foi feito novo débito. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça, requerendo a devolução dos valores retirados e indenização por danos morais.

A editora, em contestação, disse que a cliente teria que informar por meio de carta o desejo de não renovar a assinatura. Defendeu ainda que o contrato foi cancelado e os valores devolvidos.

Em outubro de 2010, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Editora Três ao pagamento de R$ 5 mil, apenas por dano moral, pois os valores retirados da conta já haviam sido pagos.

Inconformada, a empresa ingressou com apelação junto ao TJCE requerendo a reforma da decisão. Ao analisar o caso, os membros da 6ª Câmara Cível mantiveram a sentença de 1º grau.

Nº 1273-96.2005.8.06.0001/1

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro