O entendimento é de que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o escritor, quanto o proprietário do veículo de divulgação.
A editora Sagra DC Luzzato e o autor de um livro foram condenados a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mulher que teve história divulgada na obra sem prévia autorização. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença de 1º Grau.
O livro, publicado em 1998, referia-se a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a requerente encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.
Em 1º grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais. Inconformadas, a editora e a impetrante recorreram ao TJRS.
A autora recorreu solicitando aumento do valor estabelecido. Já a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998 e, sendo assim, o caso já prescreveu. Alegou também que o conteúdo da publicação é de responsabilidade integral do escritor.
O relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, citou a Súmula 221 do STJ para explicar que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito, quanto o proprietário do veículo de divulgação. Para o magistrado, mesmo que a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Ele explica ainda que os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da impetrante e de suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça e sem qualquer autorização.
Em sua decisão, o julgador fixou a indenização no valor de R$ 10 mil com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes. Os acusados deverão pagar, solidariamente, a quantia determinada.
Apel. Cível nº: 70046897963
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759