|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.11  |  Diversos   

Editora e autor de livro terão que pagar indenização

A Editora Record e o autor do livro “Meu nome não é Johnny”, Guilherme Fiúza, terão que pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, por fazerem alusão a uma pessoa, na obra e no filme homônimo, sem sua autorização. Segundo o autor da ação, os fatos narrados e as características pessoais de um dos personagens foram baseados na sua vida e permitem a sua identificação, principalmente pelo fato de ele ser deficiente físico.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ decidiram reformar a sentença de 1º grau que havia julgado improcedente o pedido do autor. Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, a alteração do nome não impediu a ofensa à privacidade do autor da ação.

“Não obstante o interesse social e a referência pedagógica da obra intelectual em foco, a mesma se destinou a exploração comercial e econômica e, ao que parece, só se preocupou com o consentimento do personagem principal, não abrangendo a autorização para mencionar episódios envolvendo outras pessoas cujas vidas foram narradas, mesmo que parcialmente, e identificadas”, destacou o magistrado.(Nº do processo: 0028427-24.2008.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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