|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.12  |  Diversos   

Editora deve fornecer livro na forma digital para deficiente visual

O autor comprou o produto em formato digital, via internet, no site da empresa, mas, ao tentar fazer a leitura, descobriu que era incompatível para interação com os softwares de síntese de voz que permitem o uso por pessoas com deficiência visual.

A Editora Saraiva Ltda foi condenada a fornecer na forma digital livro adquirido por um deficiente visual que não conseguiu ter acesso ao conteúdo da obra. A sentença é de novembro de 2011, mas a ré não atendeu a ordem judicial. Em contrapartida, o magistrado arbitrou multa de R$ 1 mil que deverá ser paga ao autor da ação por força de mandado de penhora já expedido contra a editora.

Consta dos autos que o consumidor adquiriu o livro em formato digital, via internet, no site da editora. No entanto, ao tentar ler o livro, descobriu que ele era incompatível para interação com leitores de tela (softwares de síntese de voz que permitem o uso de computadores por pessoas com deficiência visual). Procurada pelo cliente, a editora se recusou a fornecer o livro em versão PDF, a devolver a quantia paga ou a dar qualquer satisfação ao consumidor. Apenas informou que não poderia atendê-lo.

O autor ajuizou ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais, na qual pleiteou a troca do produto em formato compatível às suas limitações visuais, bem como condenação da editora por danos morais.

Em contestação, a editora não negou os fatos narrados, mas pediu a realização de perícia para comprovação do alegado pelo autor. Em preliminar, arguiu incompetência do juizado para julgar o caso por complexidade na produção das provas.

O magistrado rejeitou a preliminar e ante a não contestação dos fatos, considerou dispensável a realização da perícia. Segundo ele, "as partes firmaram um negócio jurídico tendo como um dos atrativos a data de entrega do produto. Ocorre que a ré não demonstrou de forma cabal e cristalina que o contrato foi fielmente cumprido".

Na sentença, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) julgou parcialmente procedente o pedido do autor, determinando a disponibilização da obra em formato digital, no prazo de 15 dias. Negou, porém o pedido de danos morais.

Nº do processo: 20110119933-3

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro