|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.08  |  Advocacia   

Edital do Banco do Brasil que restringia a contratação de escritórios de advocacia no RS é suspenso por decisão judicial

O juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Roberto Carvalho Fraga, deferiu, no final da tarde desta quinta-feira (04), o pedido de antecipação de tutela proposta pelo Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul, que pedia  a suspensão ou cancelamento do Edital 2008/0425 (7421) do Banco do Brasil, para a contratação de escritórios de advocacia no RS.

Na decisão, o magistrado afirma que "conforme determina o artigo 3º da Lei nº. 8.666/93, a licitação rege-se pelo princípio da igualdade entre todos os participantes. Assim, o procedimento licitatório deve possibilitar a participação de um maior número de concorrentes, visando à prestação de serviços pelo melhor preço". O juiz destaca, ainda, que a cláusula constante no edital viola os princípios da isonomia e da competitividade da seleção. Proc. nº. 10803274525.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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