|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.11  |  Diversos   

É vedada a concessão de liberdade provisória a acusado de tráfico de entorpecentes

O preso cautelarmente sob acusação de tráfico de drogas não tem direito a liberdade provisória. A decisão, da 5ª Turma do STJ, afirma a especialidade da legislação antidrogas em relação à Lei de Crimes Hediondos e rejeita a suspensão dos processos no tribunal em razão da declaração de repercussão geral constitucional sobre o tema.

O relator do habeas corpus que discutiu o tema, desembargador convocado Adilson Macabu, afirmou que a Lei Antidrogas de 2006 é especial, tanto em relação ao CPP quanto à Lei dos Crimes Hediondos, já que trata de apenas um crime específico: o tráfico de entorpecentes. Por isso, a proibição contida nessa lei especial, de 2006, não teria sido revogada com a alteração da Lei dos Crimes Hediondos realizada em 2007, uma vez que ainda estaria valendo a impossibilidade de liberdade provisória ao preso por tráfico.

O relator acrescentou que, apesar de reconhecida a repercussão geral da questão pelo STF, em 2009, enquanto o mérito do recurso extraordinário não for julgado prevalece o entendimento consolidado na 5ª Turma do STJ.

Ele também ponderou que a proibição legal já bastaria para negar o habeas corpus, mas também não se verificou na ordem de prisão a falta de fundamentação alegada pela Defensoria Pública. Para o desembargador convocado, a prisão é fundamentada por demonstrar em concreto a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. (HC 202673)



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Fonte: STJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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