10.07.07 | Diversos
É possível oficiar ao Banco Central para possibilitar penhora on line
Em decisão monocrática, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, do TJRS, determinou ao Juízo de primeiro grau que oficie ao Banco Central para que sejam informados valores existentes em contas bancárias de devedor. Entendeu que, diante da negativa, na primeira instància, de efetuar penhora on line pedida por credor, é possível oficiar ao Bacen para que a medida se efetive.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (09). O favorecido é o Estado do RS. Pelo princípio da isonomia, o precedente poderá ser usado sempre que o Estado descumprir a obrigação de pagar.
O agravo de instrumento julgado em decisão monocrática foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de penhora on line de valores de devedor pelo Sistema Bacen-Jud, nos autos de execução ajuizada pelo ente público. A magistrada informou que optou por não aderir a esse procedimento.
O Estado destacou que sua pretensão está de acordo com o art. 655, I, e 655-A, do Código de Processo Civil. Afirmou que o termo “preferencialmente”, referindo-se à adoção da penhora on line, não significa mera faculdade. Defendeu que esta se restringe à utilização de meio eletrônico, a requisição, salvo outro obstáculo legal, há de se efetuar.
A relatora esclareceu que o juízo de primeiro grau indeferiu tão-somente a penhora on line, sob o fundamento de não ter adotado o Sistema Bacen-Jud. Lembrou que não é possível obrigar o magistrado à referida adesão.
Em março de 2006 - pouco depois de instalada a atual administração do TJRS - esta anunciou que, ainda naquele ano (2006) sistematizaria os procedimentos para regulamentar a penhora on line. Na prática, todavia, isso não ocorreu. (Proc. nº 70020060141).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759