|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.11  |  Advocacia   

É nula a audiência com testemunhas de acusação sem presença da defesa

A audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação realizada sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula e leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Sexta Turma do STJ anulou a condenação – que se embasou em tais depoimentos – imposta a acusado de tentativa de roubo seguido de morte.

Segundo o ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores, mas, no caso, a ilegalidade é ainda mais grave, já que os depoimentos tomados foram usados pelo juiz para firmar sua convicção sobre os fatos e condenar o réu.

Com a decisão, os atos do processo a partir da audiência deverão ser renovados. A Turma também determinou que o réu responda em liberdade, pondo fim à prisão em vigor desde 2007 como resultado da condenação. Para os ministros, a anulação do processo torna excessivo o tempo de prisão, já que a audiência anulada aconteceu em 2000.


Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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