|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.09  |  Diversos   

É lícito impor limite máximo de 25 anos para ingresso na Brigada Militar

O TJRS confirmou decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para permitir que mulher, com 26 anos, participasse de concurso para soldado da Brigada Militar. Conforme o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, o edital não fere preceito constitucional ao impor limite de 25 anos de idade para ingresso no cargo. Ressaltou que a regulamentação dos requisitos para acesso à carreira militar segue disposições das Leis Complementares Estaduais nº 10.990/97 e 12.307/05.

Em decisão monocrática o magistrado salientou jurisprudência majoritária reconhecendo a legalidade dos requisitos de limite de idade mínimo e máximo para o acesso nas carreiras militares. “Em razão da atividade peculiar por eles exercida, desde que tal limitação, também esteja prevista em legislação específica.” Citou jurisprudência majoritária do TJRS e das Cortes Superiores.

É lícito o estabelecimento de idade mínima e máxima para o ingresso na função pública, afirmou. “Desde que isso seja feito em lei, o edital não restrinja de outro modo o acesso e não se criem quaisquer formas discriminatórias.” O critério objetivo, frisou, só pode ser alterado pelo Poder Legislativo.

A pretendente ao cargo interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a liminar, em Mandado de Segurança, para permitir sua inscrição no concurso por ter ultrapassado a idade máxima. Asseverou estar com 26 anos e plenamente habilitada ao exercício das funções descritas no edital. Sanseverino esclareceu que o limite etário exigido tem expressa previsão na Lei Estadual nº 12.307/05:

Destacou que a Constituição Federal veda a discriminação em razão da idade e dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Esta é justamente a situação dos autos, na medida em que para o exercício das atribuições do cargo de soldado da Brigada Militar há demanda de esforço físico a justificar a imposição de limite máximo de idade para ingresso na referida carreira.” Reconhece-se, assim, a possibilidade de o regulamento do concurso de ingresso à carreira militar estabelecer como requisito a idade máxima. (Proc. 70028993871)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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