|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.12  |  Diversos   

É legal regra que permite juiz a morar fora da Comarca

CNJ manteve legalidade de resolução do TRF2 que autoriza magistrados, em casos excepcionais, a residirem fora das respectivas jurisdições.

O CNJ considerou legal a resolução do TRF2, que autoriza juízes, em casos excepcionais, a residirem fora das respectivas comarcas. O entendimento do conselheiro José Lucio Munhoz foi seguido por unanimidade.

Em seu voto, Munhoz atestou: "Chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça".

O TRF2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei. Pela regra, pode o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.

Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso. Cabe ao corregedor-geral do TRF2 decidir sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do TRF2, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.

Ainda de acordo com a norma do TRF2, a exigência sobre a distância da residência somente será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução.

Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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