|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.08  |  Diversos   

É legal a penhora de quotas de participação societária

Se não forem encontrados outros bens, é possível a penhora de quotas de participação societária da executada em outras empresas. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRT3, em um caso de execução que já vinha se arrastando desde 2006. Como não foram encontrados bens de propriedade da sócia, nem ela mesma foi localizada no endereço onde funcionava a empresa, foi determinada a penhora das quotas.

O pedido foi feito pelo reclamante a partir da apresentação da cópia de um documento, obtido perante a Junta Comercial, que revelava a participação societária da executada em três outras empresas. O relator, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, concluiu que é coerente, "em observância aos princípios da celeridade e economia processual, a determinação de incidência da penhora sobre referidas quotas de participação societária nas empresas". (Proc. nº 00458-2003-018-03-00-1).


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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