|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.10  |  Diversos   

É dever do candidato manter-se atento às publicações referentes a concurso

Foi negado o pedido de uma candidata aprovada em concurso público que pretendia obrigar a União a empossá-la no cargo sob a alegação de que não teria sido convocada por correspondência, conforme previsto no edital. A decisão da 5ª Turma Especializada do TRF2 se deu em resposta à apelação cível apresentada pela candidata para reformar a sentença da 2ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à União.
 
Em suas alegações, a autora da ação afirmou que soube por terceiros que candidatos aprovados em colocação inferior à sua para auxiliar de enfermagem já estariam trabalhando no Hospital dos Servidores do Estado (HSE). Além disso, alegou que sua conta telefônica comprovaria o fato de que havia pessoas em seu endereço nas datas e horários em que supostamente teriam ocorrido as três tentativas de entrega do telegrama convocando-a para tomar posse.
 
O desembargador federal Castro Aguiar iniciou seu voto explicando que o envio de telegrama ao candidato é uma comodidade oferecida pela instituição que realizou o concurso, e que o fato de a correspondência não ter chegado às mãos do interessado não lhe dá direito a uma nova convocação: "Da análise dos autos verifica-se que a autoridade impetrada (a União) cumpriu o procedimento determinado no Edital, tendo emitido três telegramas, em tempo hábil, no endereço indicado pela impetrante (a candidata) no ato da inscrição no concurso, com o intuito de comunicá-la sobre sua convocação para posse no referido cargo, tendo sido frustradas as três tentativas feitas pelos Correios, como se infere em documento anexado aos autos, no qual consta, como motivo da não entrega dos telegramas, a ausência da destinatária. Portanto, não se pode considerar abusiva, arbitrária ou ilegal a convocação e posse de candidatos subsequentes na ordem de classificação", explicou.
 
O relator ainda explicou que a jurisprudência tem entendido que é "atribuição do candidato manter-se atento às publicações referentes ao certame de que participa, publicação essa que, no presente caso, se deu no Diário Oficial da União, não se podendo imputar à Administração responsabilidade por eventual não recebimento da comunicação". (Proc 2008.51.01.015195-0)
 



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Fonte: TRF2

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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