|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.10  |  Advocacia   

Durante a greve, Lamachia requer ao Banrisul atendimento bancário aos advogados para a liberação de alvará

Diante do movimento grevista deflagrado pelos bancários por tempo indeterminado, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, requereu ao diretor-presidente do Banrisul, Mateus Bandeira, que seja preservado o atendimento bancário aos advogados para a liberação de alvará. Conforme o dirigente, tal requerimento deve-se ao fato de que não há previsão para o término da citada greve e, além disso, o referido serviço, que é oferecido pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul em regime de exclusividade, torna-se essencial, uma vez que muitos destes depósitos judiciais possuem caráter alimentar.

“Considerando que é fato público e notório, noticiado por todos os veículos de comunicação, que o movimento grevista deflagrado pelos bancários teve significativa adesão com acentuados reflexos no Estado, manifesto que é necessária a manutenção da liberação e pagamento de alvará visando evitar enormes danos à advocacia gaúcha e especialmente às partes interessadas dos processos”, declarou Lamachia.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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