|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.13  |  Dano Moral   

Duração de curso maior que anunciado gera dano moral

Ao começar sua graduação universitária, a autora recebeu a informação de que a capacitação seria feita num prazo de três anos – tempo este que foi  estendido por iniciativa da ré.

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero) indenizará uma aluna em R$ 7 mil reais, a título de dano moral, por quebra de expectativa. A determinação partiu da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora entrou com ação após descobrir que a conclusão da graduação que cursava ia demorar mais que os três anos, prazo informado a ela quando ingressou na Universidade Paulista (Unip), mantida pela ré. O fato, segundo ela, causou-lhe prejuízos.

A sentença de 1ª instância foi favorável a requerente. Apesar disso, ela apelou da decisão, pleiteando majoração do montante estipulado, a título de danos morais, já fixada em R$ 7 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, afirmou que os danos morais insurgem da quebra de expectativa da entrada no mercado de trabalho no tempo planejado pela mulher. Ele destacou ainda que a autora foi tratada como mero objeto dos negócios da ré, que colocou o lucro em primeiro lugar, descurando-se de seu dever educacional. Presentes, portanto, a conduta ilícita, os danos e o nexo de causalidade, a condenação foi mantida.

Sobre a indenização, o magistrado asseverou: "o valor dos danos morais deve ser o suficiente para compensar o mal e coibir a repetição da ofensa, levando em consideração o grau de culpa do ofensor. Por outro lado, não pode ser exagerado, de modo que o dano não passe a valer a pena. Verificando não haver nos autos elementos que indiquem necessidade de fixação de valor elevado, arbitro o valor da compensação em R$ 7 mil. Tal é suficiente para compensar a autora, mas sem enriquecê-la, e – espera-se – apto a coibir a conduta da ré".

Processo nº: 0003359-13.2010.8.26.0129

Fonte: Conjur

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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