Um correntista que ficou preso na porta giratória irritou-se, e ofendeu e ameaçou os dois funcionários da segurança.
Dois vigilantes belo-horizontinos, um homem e uma mulher, vão receber indenização por danos morais por terem sido agredidos verbalmente e ameaçados quando um aposentado, correntista da agência onde os dois trabalhavam, ficou preso na porta giratória. O correntista terá de pagar R$ 20 mil a cada um dos ofendidos. A dupla, ex-funcionários da Caixa Econômica Federal, foi agredida pelo cliente, que se irritou porque o dispositivo de segurança travou quando ele se recusou a retirar os objetos de metal que portava.
Dizendo-se aposentado da Assembleia Legislativa da Minas Gerais, o aposentado teria se dirigido ao vigilante chamando-o de "king kong, macaco, gorila, preto africano, incompetente". Já a mulher teria sido tratada pelo adjetivo "vagabunda", sofrendo ameaças de receber "um tiro na cara". Os ex-funcionários alegam que tudo isso ocorreu em tom alto, na frente de outros clientes, causando escândalo e provocando constrangimento. Ambos acrescentaram que a situação causou-lhes dor e sofrimento, pois sua reputação foi "destruída publicamente". A dupla pediu indenização de R$ 40 mil para cada pelos danos morais.
O réu afirmou que frequenta a agência há mais de 25 anos e nunca teve problemas com os funcionários do local, mas naquele dia, ao sair do caixa eletrônico, sentiu forte vontade de urinar, pois utiliza medicamentos diuréticos para controlar sua pressão arterial. Segundo o correntista, ele procurou um guarda-volume para retornar à agência e guardar sua pochete, mas foi impedido pelos dois vigilantes, que, rindo dele, exigiram que ele depositasse o objeto em um escaninho diferente.
O aposentado alega que se descontrolou com o risco de urinar na roupa e com a zombaria e os gracejos dos seguranças. Ele declara que se referiu ao homem como afrodescendente sem intenção de ofendê-lo. Afirmou ter sido carteiro, e apenas reagiu contra "o desrespeito cometido contra um idoso portador de deficiência, diabético e hipertenso". Sustentando que só pronunciou os insultos em presença da gerente do banco, como forma de "desabafo", ele também negou ter ameaçado os dois funcionários.
Para o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, o testemunho do próprio aposentado, que destoou do que foi apresentado na contestação, comprova que os autores foram humilhados: "Analisando os depoimentos das testemunhas, constata-se que os fatos narrados aconteceram, ocorrendo, portanto, ofensa à honra, à dignidade e à imagem dos autores, que estavam simplesmente exercendo suas funções".
O magistrado entendeu que ficou caracterizada a "conduta abominável" do idoso, no menosprezo aos autores. "Este comportamento merece repulsa, sobretudo porque não há prova de que houve provocação anterior às ofensas. Com sua prepotência, o réu praticou o crime de racismo contra o vigia e usou expressão infamante para referir-se à vigia mulher, ameaçando-a até de morte", afirmou. Ele determinou indenização de R$ 20 mil para cada um dos vigilantes.
O aposentado recorreu afirmando que o boletim de ocorrência apresentado pelos seguranças é um documento unilateral, sem a presença dele, mais de três horas depois do fato. Ele também alegou que, por ter se aposentado como carteiro, a quantia arbitrada era desproporcional e incompatível com sua condição financeira.
No TJMG, a sentença foi mantida. Os desembargadores não viram razão para reduzir o valor da indenização, pois, segundo o revisor, "as ofensas verbais e ameaças aproximaram-se da discriminação e do racismo"
(Processo: 0312990-89.2010.8.13.0024)
...............
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759