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NOTÍCIA

09.10.12  |  Diversos   

Dupla presa por tentativa de furto é condenada

Os réus foram detidos em flagrante após arrombarem a porta de aço de um estabelecimento comercial e levarem 359 peças de roupas de diversas marcas, além de uma máquina leitora de cartões de crédito.

Uma dupla, acusada de roubar uma loja de roupas, foi condenada a cumprir quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de ter que pagar 20 dias-multa e ressarcir a vítima em R$ 750, por danos materiais. A decisão é do juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central.

De acordo com a denúncia, os réus foram presos em flagrante após arrombarem a porta de aço do estabelecimento comercial e levarem 359 peças de roupas de diversas marcas, além de uma máquina leitora de cartões de crédito. A mercadoria foi avaliada em R$ 26,4 mil.

Apesar de os acusados terem negado a autoria do delito, o juiz, analisando os antecedentes de ambos, afirmou que "são indivíduos voltados à delinquência patrimonial. Demonstraram grande ousadia ao arrombarem e invadirem a loja durante a madrugada, além de ‘profissionalismo’ na pilhagem das roupas e mercadorias, retiradas das prateleiras, colocadas em sacos e carregadas no automóvel".

Com base nessa fundamentação, julgou procedente a ação penal e condenou-os ao cumprimento de quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo legal. Os indiciados devem ainda ressarcir à vítima a importância de R$ 750, valor gasto no reparo do sistema de alarme e da porta.

Processo nº: 0064500-08.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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