Os réus também foram absolvidos dos crimes de receptação e corrupção de menores, pois eles são sabiam da procedência do veículo usado na ação, e os adolescentes que os auxiliaram já possuem antecedentes.
Dois homens foram condenados por roubar estacionamento no Jardim Peri, zona norte de São Paulo. A sentença partiu da 11ª Vara Criminal da Barra Funda.
Consta dos autos que os réus, mais dois menores de idade, entraram no estacionamento dirigindo um carro roubado e renderam o funcionário do local, levando um aparelho celular e R$ 53 do caixa. Em razão disso, foram denunciados por roubo, receptação e corrupção de menores.
Ao julgar a ação penal, a juíza Cinthia Maria Sabino Bezerra da Silva absolveu os acusados dos crimes de receptação e corrupção de menores, por entender que eles não sabiam da procedência ilícita do veículo e pelo fato de os dois adolescentes já terem passagens anteriores pela Fundação Casa.
Porém, a magistrada condenou-os pelo roubo, fixando as penas em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa no patamar mínimo legal para F.P.L e 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, também no valor mínimo, para W.V.S. Por se tratar de réu primário, o primeiro deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, ao passo que o regime inicial fixado para o outro foi o fechado, por se tratar de reincidente específico.
Processo nº: 0092792-37.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759